REGULAMENTO
1. Disposições Preliminares
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1.1. O October Reggae Festival, doravante chamado apenas de O Festival, será regido por este Regulamento.
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1.2. O Festival tem como objetivo principal fomentar a cena Reggae Nacional, abrindo espaço para bandas e artistas independentes de todo o país mostrarem o seu trabalho e assim atraírem os holofotes para sua arte, ampliando definitivamente seus horizontes.
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1.2.1. Também são objetivos do Festival: a) Valorizar a produção musical de Reggae, através do incentivo à participação e criação de artistas do segmento; b) Incentivar o surgimento de novos valores e propiciar a afirmação de nomes já consagrados na cena Reggae Nacional; c) Promover a integração e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, produtores e arranjadores, proporcionando igualdade de condições sob os critérios deste regulamento; d) Difundir a música Reggae como um dos meios essenciais de criação artística e expressão cultural no Brasil.
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1.3. O Festival acontecerá de forma gratuita, nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 2024, das 17:00 às 23:00 nos dias 18 e 19 e das 14:00 às 19:00 no dia 20, no Pelourinho, Centro Histórico de Salvador/BA, simultaneamente em 03 largos: Tereza Batista, Pedro Archanjo e Quincas Berro D'água, sendo 05 (cinco) apresentações por palco, por dia.
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1.4. A Produção do Festival escolherá a seu único e exclusivo critério uma Curadoria para selecionar dentre os candidatos inscritos os 45 (quarenta e cinco) selecionados a se apresentarem, assim como a sua Comissão Julgadora que será composta por personalidades ligadas ao meio artístico, e que, juntamente com a votação popular, serão responsáveis pela avaliação dos candidatos selecionados e suas consequentes premiações.
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1.5. Os votos da Curadoria e da Comissão Julgadora são secretos e serão entregues tão somente à Produção do Festival, que se reserva ao direito de divulgar apenas o resultado final, não cabendo explicações quanto aos seus critérios de escolha.
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1.6. As decisões da Produção do Festival, bem como dos Curadores e da Comissão Julgadora são irrecorríveis, não cabendo recursos de qualquer natureza.
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1.7. Entende-se por Candidato, para fins deste festival, a banda ou artista independente de Reggae que, concordando e preenchendo os requisitos deste Regulamento, for selecionado por sua Curadoria a apresentar-se, e, assim, concorrer a sua premiação.
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1.8. Somente serão analisadas bandas e artistas independentes de Reggae. Se por acaso forem inscritas bandas e artistas de outros estilos musicais, não serão analisados e serão sumariamente desclassificados.
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1.9. O descumprimento de qualquer ítem do presente Regulamento é passível de motivar a desclassificação do candidato a qualquer tempo.
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1.10. Este Regulamento poderá sofrer alterações pontuais, desde que não modifiquem a natureza do Festival e os seus objetivos, se a Produção do Festival julgar que sejam necessárias. No caso de alguma alteração, será dada a devida publicidade.
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1.11. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão submetidos, avaliados e decididos pela Produção do Festival, não cabendo recursos de suas decisões.
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1.13. O contato com a Produção do Festival, para reclamações, dúvidas ou informações complementares, pode ser feito pelo e-mail: octoberreggae@gmail.com.
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2. Inscrições
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2.1. As inscrições estão abertas para a 1ª Edição do October Reggae Festival, mais precisamente no período de 24 de agosto a 19 de setembro de 2024. As bandas e artistas independentes de Reggae interessados em participar, deverão se inscrever, preenchendo o formulário, fazendo os uploads, lendo, concordando e preenchendo os requisitos deste Regulamento, disponíveis no seguinte link: www.octoberreggae.com.br/inscrições.
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2.1.1. Não serão analisadas inscrições efetuadas fora do prazo.
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2.1.2. Somente serão consideradas como válidas as inscrições online que forem realizadas até as 23:59H da data limite do período de inscrição.
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2.1.3. Encerrado o prazo estabelecido, não serão mais aceitas novas inscrições.
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2.1.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
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2.2. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição com todas as informações e anexos solicitados. Não serão analisadas inscrições incompletas, as quais serão sumariamente desclassificadas.
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2.2.1. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição online são obrigatórios, bem como a declaração de leitura e aceitação dos termos deste Regulamento.
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2.2.2. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida qualquer alteração. Cabe ao candidato certificar-se de que atende a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
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2.2.3. Em caso de erro ou não preenchimento completo do formulário de inscrição, esse será indeferido, independentemente de qualquer aviso ou diligência.
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2.2.4. A Curadoria avaliará as inscrições recebidas e aquela(s) que não atender(em) a(s) norma(s) deste Regulamento será(ão) indeferida(s) sumariamente, sem a necessidade de justificativa.
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2.3. É obrigatório, para os candidatos se inscreverem, que enviem pelo menos uma música e um vídeo.
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2.3.1. A música e o vídeo não precisam ter sido gravados profissionalmente, pois nosso objetivo é de inclusão e não de dificultar a inscrição. No entanto, deverá ter uma qualidade sonora suficiente para sua avaliação. E o vídeo, que pode inclusive ser gravado por celular (gravado na horizontal, mínimo de 2 minutos), deve ter também uma imagem satisfatória.
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2.3.2. Cada candidato só poderá submeter uma música e um vídeo para avaliação, sendo vedada a utilização de pseudônimos para realização de múltiplas inscrições, sob pena de desclassificação sumária.
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2.3.3. O arquivo de áudio deverá ser enviado em formato MP3 ou WAV e não deverá exceder o tamanho máximo de 10Mb.
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2.3.4. Não serão aceitos outros formatos de arquivos de áudio.
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2.4. A Curadoria do Festival não se responsabiliza por inscrições e/ou áudios e vídeos que forem enviados erroneamente, perdidos, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou fora dos prazos estabelecidos neste regulamento. Qualquer defeito no material enviado ou na legibilidade das informações prestadas, poderá acarretar na desclassificação do Candidato.
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2.5. A música poderá ser de autoria de qualquer compositor ou compositores. Não é necessário que seja de autoria de integrantes da banda ou artista independente. O importante é que sejam gravadas por eles.
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2.5.1. A autoria da composição declarada na ficha de inscrição é definitiva. Não serão aceitas alterações posteriores.
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2.6. Ao se inscrever, o candidato declara ser responsável pela obra ou ter autorização para participar do October Reggae Festival, isentando os organizadores de qualquer responsabilidade sobre plágios, direitos autorais, inclusive o Ecad.
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2.6.1. A responsabilidade sobre proteção e direitos autorais das músicas competirá, em sua integralidade, aos próprios Candidatos, que são os responsáveis por sua apresentação, eximindo de toda e qualquer responsabilidade o Festival.
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2.7. Ao se inscreverem e participarem do Festival, os candidatos cedem de forma gratuita aos seus organizadores, todos os direitos autorais e conexos dos áudios e vídeos gravados durante as suas apresentações no Festival, por prazo indeterminado, para veiculação e exibição em qualquer modalidade de utilização e meios existentes, bem como o direito de utilização de imagens e execução das obras musicais em veículos de comunicação, e para divulgação do evento.
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2.7.1. Os Candidatos devem garantir que todos os autores, compositores e intérpretes com obras participantes do Festival autorizem a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, em publicação, mídia ou peças publicitárias vinculadas ao mesmo, através de qualquer meio, isentando, assim, a organização do Festival, do pagamento de qualquer taxa, contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores.
2.7.2. Os candidatos autorizam a retirada do som, bem como a redução do tamanho dos créditos de seus vídeos, caso seja necessário para a exibição/veiculação em qualquer uma das mídias e/ou meios de comunicação.
2.7.3. Os candidatos não receberão nenhuma remuneração pela veiculação e exibição dos áudios e vídeos em qualquer modalidade de utilização e meios existentes.
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2.7.4. As músicas devem estar livres de bloqueio por direitos autorais, liberadas para postagem no Youtube.
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2.7.5. Os candidatos responsabilizam-se plena e exclusivamente, inclusive em direito de regresso, por eventuais reclamações ou ações judiciais de plágio.
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2.7.6. Se constatado plágio, na letra ou na música, o candidato será sumariamente desclassificado, não cabendo qualquer tipo de recurso.
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2.8. Fica garantido o direito da livre expressão de qualquer dos participantes, exceto comportamento que afronte o público presente, destrato público ao Festival ou a qualquer um dos participantes, bem como à Produção, Curadoria, Comissão Julgadora, Patrocinadores, Apoiadores e demais pessoas envolvidas em sua organização, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do Candidato.
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2.8.1. Não serão aceitas músicas no Festival e ainda podem suas apresentações serem vetadas por sua organização, caso algum dos Candidatos não atendam às exigências do Regulamento. Não devem ser apresentadas:
- Músicas com finalidade publicitária ou de conteúdo comercial;
-Músicas que manifestem qualquer tipo de conteúdo preconceituoso ou discriminatório em relação à etnia, crença, orientação sexual, naturalidade, entre outras abordagens que incidem sobre a diversidade social e cultural;
- Músicas que incitem ou façam apologia a práticas violentas;
- Músicas que incitem ou façam apologia a práticas ilícitas;
- Músicas que incitem ou façam apologia ao uso de drogas ou bebidas alcoólicas;
- Músicas que incitem ou façam apologia ao crime;
- Músicas com conteúdo pornográfico ou pedófilo;
- Músicas com conteúdo político;
- Músicas com conteúdo ofensivo ou difamatório contra terceiros.
2.9. As obras musicais deverão ter conteúdo que se enquadrem em obras sem restrição etária.
2.10. Os candidatos deverão possuir um representante legal maior e capaz, apto para assinar todo e qualquer ato jurídico que faça-se necessário, bem como receber os valores de ajuda de custo.
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2.10.1. Este representante deverá apresentar uma declaração de representatividade assinada pelos demais membros da sua banda ou, no caso de artista independente dos músicos que o acompanharão.
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2.10.2. No caso de representação por pessoa jurídica, apresentar um contrato de representação, bem como o CNPJ da empresa, Contrato Social e RG dos sócios.
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2.11. Tanto sendo pessoa jurídica quanto física, é necessário a comprovação do endereço que pode ser em qualquer lugar do país.
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2.11.1. A comprovação de endereço dar-se-á mediante apresentação de documento de pagamento de água, luz, gás ou telefone em nome do Representante.
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2.11.2. No caso de residir com os pais, responsáveis legais ou ainda em imóvel de terceiros, enviar declaração assinada destes, juntamente com um dos documentos discriminados no item 2.6.1., em nome dos mesmos.
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2.12. Os candidatos que tiverem integrantes menores de idade, deverão apresentar os termos de autorização assinados pelos responsáveis do menor, possibilitando assim a sua apresentação no Festival.
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2.13. O Candidato deverá receber uma mensagem de confirmação da recepção do formulário preenchido para oficializar sua inscrição. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Curadoria do Festival do direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos.
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2.14. Os inscritos, caso sejam selecionados, declaram neste ato: “Concordo irrevogavelmente que minhas músicas (fonogramas e obras) sejam amplamente divulgadas e sincronizadas no site www.octoberreggae.com.br e em todo e qualquer material de divulgação do OCTOBER REGGAE FESTIVAL.
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Parágrafo Único: “Confirmo ainda, de forma irrevogável que, todos os direitos autorais e conexos, mas não limitado a músicos, produtores, autores, editoras foram integralmente satisfeitos para todas as possibilidades acima, me responsabilizando de forma irretratável perante quaisquer reclamações de terceiros, ficando claro que é proibido pelo presente regulamento a utilização de plágios, samples, remixes, versões , covers e quaisquer fragmentos de fonogramas ou obras de terceiros não autorizados”.
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3. Avaliação da Seleção
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3.1. Diversos podem ser os critérios de avaliação da seleção dos candidatos inscritos, tais como: qualidade dos áudios e vídeos, letra, melodia, harmonia, arranjos das canções, estrutura musical da obra, interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocados pelo texto e a música), pronúncia, ritmo, afinação, originalidade, autenticidade e criatividade.
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3.1.1. A Curadoria decidirá quais dos critérios acima irão ou não fazer parte da avaliação para a Seleção.
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3.2. O Festival reserva-se ao direito de divulgar apenas os candidatos selecionados, sem nenhuma explicação ou detalhamento dos critérios utilizados por sua Curadoria. Não será revelada a ordem de classificação nem a nota final dos candidatos.
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3.3. A decisão dos Curadores é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados na seleção.
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3.4. O Festival compromete-se a divulgar em seu site oficial a relação dos candidatos selecionados até o dia 30 de setembro de 2024.
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3.5. Os candidatos selecionados devem estar comunicáveis e com acesso à internet durante todo o período de pré-produção, da publicação do resultado da seleção, da sua apresentação e até o momento da premiação do Festival, com risco de ser desclassificado.
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3.6. Os candidatos selecionados deverão, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da seleção, enviar a documentação de todos os integrantes da sua equipe (incluindo a equipe técnica), com uma foto 3x4, assim como a cessão de direitos de uso e difusão de imagem e liberação de direitos autorais e conexos pertinentes, assinada por todos os integrantes da banda ou artista independente, e pelos compositores.
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4. Apresentações dos Candidatos Selecionados
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4.1.. Cada candidato selecionado terá direito a 01 (uma) hora para apresentar-se no Festival, sendo 20 (vinte) minutos para troca de palco e 40 (quarenta) minutos de apresentação (não haverá passagem de som, apenas line-check).
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4.1.2. Caso o candidato ultrapasse o tempo disponibilizado para troca de palco, será descontado do seu tempo de apresentação.
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4.1.3. Não haverão exceções para que não haja prejuízo para as atrações subsequentes.
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4.1.4. A Produção do Festival poderá aplicar penalidades aos candidatos que descumprirem as seguintes regras:
a) Ultrapassar o tempo máximo de apresentação;
b) Atraso igual ou superior a 10 (dez) minutos para início do show;
c) Falta de integrantes, sem o aviso prévio, ou justificativa;
4.2. As apresentações serão presenciais, podendo haver ou não transmissão online.
4.2.1. Não haverão apresentações virtuais.
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4.3. As datas, horários, largos e ordem das apresentações serão definidas, a seu exclusivo critério, pela produção do Festival, podendo ser canceladas ou alteradas sem aviso prévio.
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4.4. Os candidatos selecionados, para suas apresentações ao vivo, deverão ter em sua formação o mínimo de 04 integrantes.
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4.4.1. Os integrantes da banda ou artista independente deverão ser os relacionados na ficha de inscrição. Substituições serão aceitas desde que sejam justificáveis e jamais superior a 50% (cinquenta por cento) da formação originalmente informada, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior comprovadas.
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4.4.2. Cada integrante (exceto o vocalista principal da banda ou artista independente poderá apresentar-se, no máximo, duas vezes no Festival.
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4.4.3. Consideram-se como integrantes as pessoas que se apresentam no palco, na condição de vocalista e/ou instrumentista (músico, vocalista de apoio, backing vocal ou dançarino).
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4.5. É vedada qualquer utilização de playback durante as apresentações.
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4.5. Não será permitido o uso da logotipia, cenário ou fundo de palco personalizado.
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4.5.1. Caso tenhamos painéis de led nos palcos, a Produção do Festival poderá permitir a sua utilização pelos Candidatos Selecionados.
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4.5.2. Nesse caso, caberá a cada Candidato entregar no tempo hábil solicitado pela Produção do Festival o material a ser exibido.
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4.5.3. O Festival não se responsabiliza pela não entrega do material, bem como a entrega fora do prazo solicitado, ou ainda por arquivos corrompidos.
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4.6. Não será permitida a gravação individual das músicas via sonorização.
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4.7. Os candidatos selecionados não poderão utilizar o microfone para atos políticos ou similares.
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4.8. Os candidatos selecionados deverão enviar até o dia 04/10/2024 todas as suas informações técnicas (Rider Técnico, Mapa de Palco e Input List).
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4.9. Como será um festival com diversas bandas, seria impossível atender cada uma de forma exclusiva. Portanto, será montado um mapa de palco e input list padrão, podendo ter alguma adaptação desde que não comprometa o tempo de mudança de palco.
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4.10. Tão logo enviemos o mapa de palco e o input list padrão, eventuais ajustes no rider deverão ser solicitados neste momento. Não serão consideradas solicitações em cima da hora.
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4.11. A produção do Festival disponibilizará um corpo de bateria, dois amplificadores de guitarra e um amplificador de baixo, que será de uso comum de todos os candidatos selecionados.
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4.11.1.. Os candidatos selecionados terão à sua disposição estrutura de palco, som e luz, não podendo, no entanto, exigir instrumentistas, instrumentos musicais, equipamentos ou recursos técnicos além daqueles oferecidos pela Produção do Festival.
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4.11.2. Fica a cargo dos Candidatos as providências indispensáveis à sua apresentação.
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4.11.3. Os demais instrumentos e equipamentos são de responsabilidade de cada candidato selecionado, inclusive os acessórios de bateria (pratos, caixa, pedal de bumbo,etc).
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4.11.4. A organização do evento não se responsabilizará por qualquer instrumento ou equipamento dos candidatos (microfones, earphones, guitarras, baixo, teclados, acessórios de bateria, caixas de som, instrumentos, mesa de som, etc), sendo os mesmos os únicos responsáveis por eles.
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4.12. O Festival não se responsabiliza por nenhum tipo de despesa com logística (passagens, hospedagens, traslados e alimentação), nem com o pagamento de cachês artísticos ou produção técnica.
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4.12.1. Os candidatos deverão estar aptos a custear as suas despesas e serem responsáveis por tal.
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4.12.2. Os candidatos ao se inscreverem isentam a Produção do Festival, Curadores, Membros da Comissão Julgadora, Organizadores, Realizadores, Produtores, Patrocinadores e Apoiadores de quaisquer ações ou acidentes que ocorrerem antes, durante e após a realização do Festival.
4.13. A título de ajuda de custo, o Festival oferecerá a cada candidato selecionado a importância de R$1.000,00 (hum mil reais) para os que residam no Estado da Bahia e R$5.000,00 (cinco mil Reais) para os que residam em outros Estados. Sendo que o pagamento somente ocorrerá após as apresentações, com as suas devidas comprovações e mediante a apresentação da nota fiscal correspondente.
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4.13.1. Para os artistas que residam em outros Estados, o Festival somente contemplará os 06 (seis) primeiros colocados com a ajuda de custo de R$5.000,00 (cinco mil Reais).
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4.13.2. Caso algum artista que resida em outro Estado e esteja selecionado entre os 45 (quarenta e cinco), porém acima do sexto colocado, ele poderá participar, no entanto receberá a mesma ajuda de custo oferecida para os artistas que residam na Bahia, de R$1.000,00 (mil Reais), caso concorde é claro.
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4.14. É obrigatório o comparecimento dos candidatos nos horários e locais estabelecidos para suas apresentações. Aquele candidato que descumprir este item será desclassificado automaticamente, independente de motivos e sem possibilidade de recursos, perdendo assim o direito a ajuda de custo.
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4.15. No caso de desistência ou impedimento de um dos Candidatos, o mesmo poderá ser substituído por um Candidato que tenha se classificado em colocação imediatamente subsequente aos previamente selecionados.
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4.15.1. Ocorrendo essa hipótese, por qualquer razão que seja, a Produção do Festival será grata se o candidato selecionado comunicar a sua impossibilidade de comparecer o mais breve possível para que possa comunicar ao público e, havendo possibilidade, substituí-lo à seu critério.
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5. Premiação
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5.1. Além da avaliação da seleção feita pela Curadoria, a Comissão Julgadora focará agora em suas apresentações durante o Festival, onde os critérios de avaliação dos candidatos selecionados terão outro enfoque, tais como: performance, postura cênica, originalidade, popularidade, redes sociais, engajamento de público, portfólio, notoriedade junto à imprensa, etc.
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5.2. As bandas e artistas independentes de Reggae serão avaliados pela Comissão Julgadora do Festival durante as suas apresentações e receberão uma nota final correspondente ao somatório das notas dos diversos critérios avaliados. Essas notas finais terão peso 7 e serão somadas à avaliação do público que terá peso 3. Dessa forma será definida a classificação final e sairá o resultado dos 03 (três) primeiros colocados.
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5.2.1. Cada item avaliado terá uma nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado com sua média aritmética como total. A nota final do candidato será a soma de cada nota total dos jurados dividida pelo número dos jurados. A essa nota será aplicado o peso 7.
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5.2.2. Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, a Produção do Festival, que irá contabilizar os resultados e procederá a sua divulgação.
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5.2.3 A Produção do Festival ficará responsável pela confecção das planilhas.
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5.2.4. A votação do público será pela internet e será restrita a um voto por IP. A essa votação será aplicado o peso 3.
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5.3. O Festival reserva-se ao direito de divulgar apenas os 03 (três) primeiros colocados.
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5.3.1 Não serão divulgados os resultados dos demais Candidatos.
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5.3.2. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativos às notas dos candidatos eliminados.
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5.3.1. O resultado final será divulgado no último dia do Festival, logo após a apresentação dos últimos Candidatos Selecionados.
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5.3.2. Em caso de empate, a Comissão Julgadora terá liberdade para definir o vencedor.
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5.3.3. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados na apuração e no resultado final.
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5.4. O primeiro colocado ganhará a gravação de um EP com 06 (seis) músicas produzido pela Banda Adão Negro, um vídeo clipe e uma verba para promoção. O orçamento total estabelecido para essa premiação é de R$30.000,00 (trinta mil Reais).
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5.5. O segundo colocado ganhará a gravação de um Single produzido pela Banda Adão Negro, um vídeo clipe e uma verba para promoção. O orçamento total estabelecido para essa premiação é de R$15.000,00 (quinze mil Reais).
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5.6. O terceiro colocado ganhará a gravação de um Single produzido pela Banda Adão Negro e uma verba para promoção. O orçamento total estabelecido para essa premiação é de R$10.000,00 (dez mil Reais).
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5.7. As premiações acima descritas terão seus orçamentos decididos em reuniões (presenciais ou virtuais) entre a banda ou artista independente e os membros da Banda Adão Negro onde definirão cronograma e metodologia do trabalho a ser executado.
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5.8. O primeiro colocado receberá a oportunidade de abrir o show e o segundo e o terceiro colocados de fazerem uma participação no show da Banda Adão Negro no encerramento do Festival.
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5.8.1. As participações supra mencionadas serão apenas do vocalista principal da banda ou artista independente.
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5.8.2. Caso exista mais de um vocalista principal da banda ou artista independente, será avaliado uma exceção pela Produção do Festival.
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5.9. Além dos três primeiros colocados, apenas a título de reconhecimento, outros prêmios e menções poderão ser instituídos, a critério da produção do Festival, tais como: melhor letra, melhor arranjo, melhor instrumentista, melhor vocalista e melhor performance ao vivo. Nestes casos, a premiação poderá ser um troféu, uma medalha ou similar.
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5.10. É condição para o recebimento das premiações que os candidatos cumpram as exigências do Regulamento.
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4.11. As premiações são intransferíveis e não podem ser transformadas em dinheiro.
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6. Disposições Finais
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6.1. O simples ato de inscrição do candidato configura a automática e plena aceitação e concordância com todos os termos do presente Regulamento, valendo como contrato de adesão e compromisso, importando, para todos os efeitos, em termo de autorização, na gravação, publicação e execução das obras musicais, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos Organizadores do Festival.
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6.2. Todos os intérpretes, integrantes e compositores participantes do Festival autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras em veículos de comunicação, Rádios, TVs, Sites, Plataformas de Streaming de áudio e vídeo, incluindo outros meios de comunicação existentes ou que venham a existir, bem como a divulgação e publicação de dados e imagens pessoais para a promoção e ações institucionais do Festival, a qualquer tempo, em mídia ou peças de divulgação vinculadas ao Festival e seus apoiadores.
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6.3. Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes, pandemias e outras fatalidades ou circunstâncias que estejam fora do controle da Produção do Festival e que impeçam ou comprometam a realização das apresentações de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua conclusão como originalmente planejado, a mesma poderá decidir por sua suspensão, adiamento e até mesmo cancelamento, sem aviso prévio aos candidatos. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização, por parte do Festival, a quaisquer dos candidatos.
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6.4. Serão automaticamente desclassificados do Festival, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os Candidatos, incluso qualquer dos seus integrantes, que se envolvam em qualquer ato que comprometa o bom andamento do Festival, que cometerem qualquer tipo de fraude, praticarem atos ilícitos, ilegais, indecorosos, que enviarem vídeos com conteúdo inadequado, a exemplo de, mas não limitado a: que violem a lei, façam apologia ao crime, violem a moral e os bons costumes, incorporem vírus, danifiquem documentos eletrônicos, incitem a violência, racismo, pedofilia, pornografia, publicidade enganosa, contenham informações falsas, conteúdos semelhantes (plágio), que causem danos à imagem e a intimidade de terceiros, ou que de qualquer forma contrariem o presente Regulamento ou, ainda, que violem a lei de Direito Autoral.
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6.5. A Produção do Festival poderá, a qualquer momento, excluir do Festival o Candidato cujos integrantes não observem as disposições e contrariarem as normas deste Regulamento.
6.6. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Candidato do Festival, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
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6.7. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no Festival poderá ser objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.